Fator mínimo de proteção contra raios UVB aumenta de dois para seis; filtro contra UVA seguirá nova exigência
Regras publicadas pela Anvisa vetam alegações que sugiram efeito bloqueador e passam a valer em até dois anos
O governo definiu novas regras para os protetores solares, que passam a seguir os padrões do Mercosul. Em até dois anos, esses produtos terão de subir o FPS (fator de proteção solar) mínimo de dois para seis.
Também foi definida uma metodologia para medir a proteção contra os raios UVA, o que não estava estabelecido em 2002, ano da última norma da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) sobre protetores.
Enquanto os raios UVB provocam queimaduras e se intensificam no verão, os raios UVA causam envelhecimento e bronzeamento e são constantes ao longo do ano.
Agora, filtros solares deverão comprovar uma proteção UVA de um terço do FPS. Ou seja, se o FPS for de 30, a proteção UVA deverá ser de dez.
"A norma anterior, de 2002, dizia que a empresa tinha de comprovar a proteção UVA, mas não entrava na quantificação", explica Marcelo Sidi Garcia, gerente-geral de cosméticos substituto da Vigilância Sanitária.
Essas são algumas das mudanças divulgadas pela Anvisa. O teor da resolução, publicada no "Diário Oficial", foi antecipado pela coluna Mônica Bergamo.
RÓTULO
A embalagem dos produtos também seguirá novas regras. Para evitar a ideia de que o filtro protege totalmente contra a luz solar, expressões como "100% de proteção contra a radiação UV" ou que sugiram efeito bloqueador foram banidas.
Por outro lado, novas frases que orientem para a reaplicação do produto de tempos em tempos deverão ser impressas nas embalagens.
"Reaplicar sempre, após sudorese intensa, nadar ou se banhar e se secar com a toalha", diz uma das frases.
Segundo Garcia, a norma traz novas metodologias para comprovar a resistência do filtro à água.
Se houver um período de tempo determinado pelo fabricante para a reaplicação do protetor ou um tempo de espera antes da exposição ao sol, essas informações deverão constar da embalagem.
"Não basta ter bons produtos, a pessoa deve ser orientada sobre como usá-los", diz Sérgio Schalka, especialista em fotoproteção pela Sociedade Brasileira de Dermatologia que acompanhou a discussão sobre a nova regra.
Schalka afirma que o FPS mínimo de seis é baixo, mas é preciso considerar a gama de produtos para o sol, que incluem os bronzeadores.
"Tínhamos uma norma de 2002, mudou muita coisa. Agora temos uma legislação que está na vanguarda", diz.
OUTROS COSMÉTICOS Produtos usados na pele ou nos lábios e que vendam a proteção contra a radiação solar como um benefício -os chamados "multifuncionais"- têm parâmetros um pouco diferentes.
O FPS mínimo deverá ser dois, mesmo valor da proteção mínima contra raios UVA.
Segundo a norma, esse tipo de produto deve advertir os consumidores de que não se trata de um protetor solar.
A Anvisa estabeleceu um prazo de dois anos para que os fabricantes dos protetores se adaptem às mudanças.
Fonte: Folha de S. Paulo
Regras publicadas pela Anvisa vetam alegações que sugiram efeito bloqueador e passam a valer em até dois anos
O governo definiu novas regras para os protetores solares, que passam a seguir os padrões do Mercosul. Em até dois anos, esses produtos terão de subir o FPS (fator de proteção solar) mínimo de dois para seis.
Também foi definida uma metodologia para medir a proteção contra os raios UVA, o que não estava estabelecido em 2002, ano da última norma da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) sobre protetores.
Enquanto os raios UVB provocam queimaduras e se intensificam no verão, os raios UVA causam envelhecimento e bronzeamento e são constantes ao longo do ano.
Agora, filtros solares deverão comprovar uma proteção UVA de um terço do FPS. Ou seja, se o FPS for de 30, a proteção UVA deverá ser de dez.
"A norma anterior, de 2002, dizia que a empresa tinha de comprovar a proteção UVA, mas não entrava na quantificação", explica Marcelo Sidi Garcia, gerente-geral de cosméticos substituto da Vigilância Sanitária.
Essas são algumas das mudanças divulgadas pela Anvisa. O teor da resolução, publicada no "Diário Oficial", foi antecipado pela coluna Mônica Bergamo.
RÓTULO
A embalagem dos produtos também seguirá novas regras. Para evitar a ideia de que o filtro protege totalmente contra a luz solar, expressões como "100% de proteção contra a radiação UV" ou que sugiram efeito bloqueador foram banidas.
Por outro lado, novas frases que orientem para a reaplicação do produto de tempos em tempos deverão ser impressas nas embalagens.
"Reaplicar sempre, após sudorese intensa, nadar ou se banhar e se secar com a toalha", diz uma das frases.
Segundo Garcia, a norma traz novas metodologias para comprovar a resistência do filtro à água.
Se houver um período de tempo determinado pelo fabricante para a reaplicação do protetor ou um tempo de espera antes da exposição ao sol, essas informações deverão constar da embalagem.
"Não basta ter bons produtos, a pessoa deve ser orientada sobre como usá-los", diz Sérgio Schalka, especialista em fotoproteção pela Sociedade Brasileira de Dermatologia que acompanhou a discussão sobre a nova regra.
Schalka afirma que o FPS mínimo de seis é baixo, mas é preciso considerar a gama de produtos para o sol, que incluem os bronzeadores.
"Tínhamos uma norma de 2002, mudou muita coisa. Agora temos uma legislação que está na vanguarda", diz.
OUTROS COSMÉTICOS Produtos usados na pele ou nos lábios e que vendam a proteção contra a radiação solar como um benefício -os chamados "multifuncionais"- têm parâmetros um pouco diferentes.
O FPS mínimo deverá ser dois, mesmo valor da proteção mínima contra raios UVA.
Segundo a norma, esse tipo de produto deve advertir os consumidores de que não se trata de um protetor solar.
A Anvisa estabeleceu um prazo de dois anos para que os fabricantes dos protetores se adaptem às mudanças.
Fonte: Folha de S. Paulo
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